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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Prefeitura de Niterói publica errata do regulamento do Carnaval 2020

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, uma errata do Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba da cidade. O texto corrige as dimensões dos carros alegóricos que se apresentarão na Rua da Conceição.

Carros Alegóricos dos desfiles de Niterói deverão apresentar medidas máximas de 6 metros de largura por 4,20 metros  de altura (foto: acervo Cadência da Bateria Carnaval 2019).

No artigo 23 da publicação de 27 de dezembro, constava que cada carro alegórico deveria se apresentar com medida máxima de 8 metros de largura e 4,20 metros de altura. Na correção publicada nesta quinta, os carros devem ter largura máxima de 6 (seis) metros.

Confira a Errata publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de janeiro de 2020:

ERRATA AO REGULAMENTO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO PRINCIPAL
Nos termos do artigo 21, parágrafo 4º, da Lei n.º 8.666/93, na Publicação do dia 27 de dezembro de 2019, 

Onde se lê:

SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES
Art. 23º – A Comissão e a Subcomissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares serão compostas por 4 (quatro) membros, cada uma, que serão indicados pela NELTUR, e a elas competirá verificar o cumprimento pelas Agremiações dos quesitos abaixo:
VII – DO DESFILE:
a) GRUPO “A” as Agremiações desfilarão com 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 8 mts de largura e 4,20 de altura, 1 (um) Tripé e 1 (um) quadripé com medida livre;
b) GRUPO “B” as Agremiações desfilarão com 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 8 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
c) GRUPO “C” as Agremiações desfilarão com 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 8 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1(um) quadripé com medida livre;
d) GRUPO “D” as Agremiações desfilarão com 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 8 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
e) GRUPO “Avaliação” as Agremiações desfilarão com 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 8 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
Parágrafo Primeiro: Caso a Agremiação apresente componentes, inclusive nos carros alegóricos, fantasias com camisas de clube a não ser que sejam bordadas com paetês ou similares, grupos de danças que tragam inseridos nas fantasias o nome de outra Agremiação que não seja da desfilante haverá como punição a perda de 0,1 ponto.

Leia-se:

SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES
Art. 23º – A Comissão e a Subcomissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares serão compostas por 4 (quatro) membros, cada uma, que serão indicados pela NELTUR, e a elas competirá verificar o cumprimento pelas Agremiações dos quesitos abaixo:
VII – DO DESFILE:
a) GRUPO “A” as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e 4,20 de altura, 1 (um) Tripé e 1 (um) quadripé com medida livre;
b) GRUPO “B” as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
c) GRUPO “C” as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
d) GRUPO “D” as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
e) GRUPO “Avaliação” as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
Parágrafo Primeiro: É vedado que as Agremiações apresentem fantasias em que haja a utilização de camisas de clube e/ou camisas de outras agremiações, a não ser por meio de estilização de bordados com paetês ou similares, sob pena de punição através da perda de 0,1 ponto. Tal vedação aplica-se, inclusive, aos componentes de carros alegóricos, quadripés e tripés.
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